TJRJ - 0810424-47.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA GIANNINI CRUZ em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:08
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:29
Expedição de Alvará.
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18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810424-47.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE CRISTINE DE SOUSA FERREIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:03
Outras Decisões
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05/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:22
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810424-47.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE CRISTINE DE SOUSA FERREIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUP Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 00:33
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 00:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 00:33
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 00:33
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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03/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 02:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 23:31
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:18
Publicado Citação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:16
Outras Decisões
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24/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
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20/03/2025 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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