TJRJ - 0806921-27.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de BAG-ONLINE COMERCIO DE BOLSAS LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:09
Juntada de mandado
-
02/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0806921-27.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOGAN GANDRA GONCALVES RÉU: BAG-ONLINE COMERCIO DE BOLSAS LTDA - EPP Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:25
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de BAG-ONLINE COMERCIO DE BOLSAS LTDA - EPP em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de BAG-ONLINE COMERCIO DE BOLSAS LTDA - EPP em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:54
Juntada de mandado
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:01
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0806921-27.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOGAN GANDRA GONCALVES RÉU: BAG-ONLINE COMERCIO DE BOLSAS LTDA - EPP Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025. -
11/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 12:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/08/2025 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2025 12:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:14
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BAG-ONLINE COMERCIO DE BOLSAS LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806921-27.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOGAN GANDRA GONCALVES RÉU: BAG-ONLINE COMERCIO DE BOLSAS LTDA - EPP Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 20:21
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 20:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 20:21
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 20:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
05/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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15/05/2025 10:05
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/05/2025 10:05
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 20:44
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/04/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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