TJRJ - 0882056-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0882056-78.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUIZA CAROLINA FILGUEIRA BARRETO AMOEDO RÉU: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA., LEONARDO RODRIGUES MORGATTO Cuida o presente feito de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE ALUGUÉS E ENCARGOS LOCATÍCIOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INALDITA ALTERA PARS entre partes acima nominadas, em que antes da citação da parte ré, vem requerer a parte autora desistência da ação tendo em vista não ter mais interesse no seu prosseguimento, conforme índice 212333444.
Não tendo ocorrido a citação da parte ré, deve ser homologada a desistência pretendida.
Isto posto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária.
Sem honorários advocatícios, face à inexistência de citação.
Ficam as partes desde logo intimadas a dizer se têm algo mais a requerer, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013.
Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa no nome da parte ré junto ao distribuidor competente.
Após, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para apuração de eventuais custas pendentes e posterior baixa e arquivamento..
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
31/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:45
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 01:01
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 21:31
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZA CAROLINA FILGUEIRA BARRETO AMOEDO em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
ID 204702122 - Ao Autor. -
30/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:56
Juntada de extrato de grerj
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25/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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