TJRJ - 0886707-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886707-90.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: MANOEL AURELIO BARRA VULCAO Diante do art. 82, § 3º, CPC, incluído pela Lei 15.109/2025, defiro o recolhimento de custas ao final.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
01/07/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MANOEL AURELIO BARRA VULCAO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:46
Embargos de declaração não acolhidos
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16/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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21/07/2024 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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