TJRJ - 0915690-36.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:31
Documento
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0915690-36.2023.8.19.0001 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0915690-36.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00113102 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 APELADO: MARCIO CAVALCANTE DE ALMEIDA ADVOGADO: RICARDO DE PARANAGUÁ PIQUET CARNEIRO OAB/DF-050392 ADVOGADO: RAFAEL KRUEL DE PARANAGUÁ OAB/RJ-121463 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Apelação.
Plano de saúde.
Autor que se insurge contra o aumento da mensalidade, por mudança de faixa etária.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sujeito ao regime de recursos repetitivos, decidiu que "o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso" (Tema 952).
Percentual de reajuste não indicado no contrato.
Operadora que não apresentou a base atuarial que justificasse os índices aplicados.
Abusividade configurada.
Sentença de procedência mantida.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
23/06/2025 12:36
Documento
-
23/06/2025 11:28
Conclusão
-
18/06/2025 00:01
Não-Provimento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 18:28
Inclusão em pauta
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03/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 20:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 11:04
Conclusão
-
20/02/2025 11:00
Distribuição
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19/02/2025 14:15
Remessa
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19/02/2025 14:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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