TJRJ - 0814828-47.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:05
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARQUES DA COSTA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:07
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 13:07
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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08/07/2025 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/07/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:41
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814828-47.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA MARQUES DA COSTA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intime-se. 2 - Ao cartório para que RETIFIQUE no sistema PJE o cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", devendo ainda verificar, e se for o caso retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes, certificando-se. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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