TJRJ - 0803710-07.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:51
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ANA THEREZA CARDOSO BERNARDINI em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de embargos à execução em que a 2ª ré alega a inexistência de descumprimento da obrigação de fazer, sendo indevida a multa cominatória.
Subsidiariamente, requer a redução da multa, por entendê-la excessiva e por ultrapassar o teto do valor da causa nos Juizados Especiais Cíveis.
Resposta da autora no Id. 211748047. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A tutela de urgência foi deferida para "obrigar as rés, solidariamente, para proceder a ativação do plano Exato Empresarial PME Trad16 AHO QP", no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
As rés foram pessoalmente intimadas em 10/08/2023.
Tratando-se de prazo processual, conforme entendimento do STJ, o prazo é contado em dias úteis, de modo que a obrigação deveria ser cumprida até o dia 14/08/2023.
Em seus embargos, a ré apresenta comunicado datado de 15/08/2023, constando a informação de que o plano "Exato Empresarial PME Trad15 AHO QP", registrado na ANS sob o nº 473968150, estaria ativo em tal data.
Tal informação é corroborada pela tela sistêmica apresentada pela ré no Id. 80079949, bem como pelo boleto anexado pela autora ao Id. 73404206.
No mesmo Índex, porém, a autora defendeu que a obrigação ainda não havia sido cumprida, pois o plano ativado não era o novo plano contratado por ela, e sim o plano anterior, que já havia sido cancelado.
Assiste razão à autora, pois tratam-se de planos diversos, eis que o novo plano contratado é registrado na ANS sob o nº 476941164, conforme documento de Id. 69815689.
O mesmo documento revela, ainda, que o preço informado para o novo plano, de R$ 1.575,67, é consideravelmente inferior ao valor do boleto recebido pela autora, de R$ 1.933,12.
Assim, a obrigação apenas foi efetivamente cumprida em 18/10/2023, conforme e-mailenviado à autora em 18/10/2023, informando a implantação da proposta de contratação.
Conforme cópia do contrato acessível em link contido no referido e-mail, o plano ativado, finalmente, foi o "Exato Adesão Trad.16 F AHO QP", o que constitui prova de que a ré reconheceu que a obrigação, inicialmente, não havia sido cumprida de modo adequado.
Assim, é devida a multa cominatória.
Por outro lado, considerando que o obrigado demonstrou o cumprimento parcial superveniente da obrigação, reduzo a multa cominatória para o valor de R$ 15.000,00, como permite o artigo 537, § 1º, II, do CPC.
Destaco que a multa cominatória não integra a condenação, de modo que a sua redução não viola a coisa julgada, conforme entendimento sedimentado no Enunciado 14.2.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
Verifico, ainda, que não assiste razão à autora em sua manifestação no Id. 203331318, deixando de conferir quitação quanto aos honorários sucumbenciais supostamente devidos pela 1ª ré, pois apenas a 2ª ré foi condenada em honorários de sucumbência, com base no caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, restando adimplida tal parcela, assim como as outras, no depósito de Id. 175055497.
Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para reduzir a multa cominatória para o valor de R$ 15.000,00.
E, satisfeitas as obrigações, julgo EXTINTA a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora, no valor de R$ 15.000,00, bem como em favor da ré SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, no valor de R$ 49.000,00.
Certifique a serventia se a guia de Id. 177177172 foi paga.
Em caso positivo, certificado o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado de pagamento, no valor da referida guia, em favor da ré QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:10
Outras Decisões
-
18/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Index 179528498: Certifique o cartório acerca da impugnação oferecida pela 2ª executada, observando-se a garantia do Juízo (index 175055495).
Index 177177168: À parte autora sobre o depósito efetuado pela 1ª executada.
I-se. -
23/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:37
Outras Decisões
-
06/02/2025 02:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA THEREZA CARDOSO BERNARDINI em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:25
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/07/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2024 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA THEREZA CARDOSO BERNARDINI em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2024 21:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/05/2024 21:13
Juntada de Projeto de sentença
-
04/05/2024 21:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
24/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 00:20
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
25/10/2023 10:33
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
25/10/2023 10:33
Juntada de Ata da Audiência
-
25/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:00
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 15:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2023 01:04
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:04
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:32
Outras Decisões
-
27/07/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/07/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 18:16
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
27/07/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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