TJRJ - 0800822-34.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 15:38 Expedição de Alvará. 
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                                            28/07/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 02:57 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:57 Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0800822-34.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSE BAHIENSE DE ALBUQUERQUE E SILVA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de embargos à execução referente a penhora de ID 180345010.
 
 Aembargante sustenta, em resumo, que procedeu com o restabelecimento do plano e o refaturamento das mensalidades em aberto, devendo ser afastada a multa prevista.
 
 O embargado, defende, em resumo, que as obrigações foram cumpridas muito após o prazo determinado, devendo incidir as multas previstas.
 
 Em análise dos autos, observa-se que a ré foi condenada nos seguintes termos: "1) restabelecer o plano de saúde da parte Autora, nos exatos termos contratados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 500,00, por cada atendimento médico negado e comprovado nos autos, sendo certo que caberá a esta o pagamento das mensalidades, cujos boletos deverão ser enviados à autora em tempo para pagamento tempestivo; 2) restituir à parte autora a quantia de R$ 4.043,70 (quatro mil e quarenta e três reais e setenta centavos), acrescida de correção monetária a partir da data do desembolso e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; 2) ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, acrescida de correção monetária a partir desta data e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.".
 
 A parte ré (Sulameria) apresentou recurso inominado, e a Turma Recursal manteve a sentença, conforme Id 166498511.
 
 No dia 17/01/2025 o processo retornou da Turma Recursal, conforme ID 166498542.
 
 Em Id 166498537 foi juntada guia de depósito judicial no valor de R$ 11.861,71 referente a condenação dos danos morais, materiais e honorários.
 
 Em decisão de ID 166580257, as rés foram intimadas a se manifestarem sobre o restabelecimento do plano.
 
 Em petição de ID 168683601, do dia 28/01/2025, a segunda ré (Qualicorp) informou o restabelecimento do plano, fato esse confirmado pela autora.
 
 Contudo, a autora em ID 169415983, do dia 30/01/2025, informou que a ré emitiu boleto de fevereiro/2025 no valor exorbitante de R$ 9.211,83.
 
 A primeira ré (Qualicorp), intimada a esclarecer quanto ao valor cobrado na mensalidade, ficou inerte.
 
 Em ID 174057413 foi proferida decisão nos seguintes termos: "ID 173491713: Indefiro o pedido para consignação do valor da mensalidade em juízo, eis que incompatível com o rito dos juizados especiais cíveis.
 
 Contudo, considerando que a primeira ré (Qualicorp) se manteve inerte quanto a determinação de ID 169570852, intime-a para refaturar a fatura do mês de janeiro/2025 para o valor de R$2.909,48, bem como as demais faturas geradas após a reativação do contrato, ou justificar eventual divergência de valor, no prazo de 05 dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor indevidamente cobrado.
 
 Em caso de cancelamento/suspensão do plano em decorrência da cobrança irregular de janeiro/2025, será aplicada a multa prevista na senteça (R$ 500,00, por cada atendimento médico negado e comprovado nos autos).".
 
 A primeira ré (Qualicorp) foi intimada no dia 27/02/2025, conforme segue: Intimação (35430797) - ID do documento (174057413) QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
 
 Representante: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S A - (11.***.***/0001-93) Diário Eletrônico (25/02/2025 10:17:44) O sistema registrou ciência em 27/02/2025 00:00:00 Prazo: 5 dias | 12/03/2025 23:59:59 (para manifestação) | Novamente a ré se manteve inerte.
 
 Em Id 178997516, do dia 18/03/2025, a parte autora informou que a ré permanecia cobrando a fatura de fevereiro no valor de R$9.211,83 e gerou nova fatura de março também nesse valor, motivo pelo qual foi realizada a penhora do dobro do valor cobrado, conforme previsto na Decisão de ID 174057413.
 
 Somente nos embargos à execução de ID 186453347, do dia 16/04/2025, a primeira ré (Qualicorp) comprovou o refaturamente das mensalidades, conforme determinado pelo juízo.
 
 Embora a obrigação tenha sido cumprida após o prazo determinado, sabe-se que a multacominatória, além do caráter coercitivo, também possui caráter pedagógico para quem nãodá cumprimento as decisões judiciais.
 
 Contudo, a multadeve ser aplicada observando os princípios daproporcionalidade e razoabilidade, devendo ser coerente ao caso em concreto.
 
 Diante disso, tenho que a multafixada ficou desproporcional ao caso dos autos, eis que a ré procedeu com o refaturamento das mensalidades, e considerando oteor do artigo 537 § 1º, I e II do CPC, bem como oEnunciado nº 14.2.1 do Aviso 23/2008, que faculta ao Magistrado a possibilidade de modificar ovalordamulta, entendo por reduziromontante relativo à multaapurada para a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), que se afigura suficiente para caracterizar a devida repressãopelo descumprimento daobrigaçãode fazer.
 
 Ante oexposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS para reduçãodamultapara R$10.000,00 (dez mil reais) e, com isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II do CPC.
 
 Custas na forma dalei.
 
 Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento: 1 - do depósito no ID 166498537 em favor da parte autora/embargada e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto. 2 - no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) referente a penhora de ID 180345010em favor da parte autora/embargada e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto. 3 - do saldo residual da penhora de ID 180345010 em favor da parte Ré/embargante (Qualicorp)e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto.
 
 Após, as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
 
 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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                                            01/07/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 01:04 Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 00:09 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte ré para informar os dados bancários para a expedição do mandado de pagamento .
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                                            29/05/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 00:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 00:51 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:51 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:53 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:53 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 10:04 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            21/05/2025 09:31 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            13/05/2025 00:24 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 18:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/04/2025 16:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 00:32 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2025 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2025 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 01:33 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 01:33 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:13 Publicado Despacho em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 08:46 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            18/03/2025 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 02:11 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 02:11 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 02:10 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 02:10 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:10 Decorrido prazo de ADILSE BAHIENSE DE ALBUQUERQUE E SILVA em 10/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 22:14 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2025 11:38 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 01:33 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:25 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:25 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:16 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 21:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 14:42 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 03:26 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 03:17 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            17/01/2025 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2025 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 12:35 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 12:35 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            24/06/2024 11:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            10/06/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 00:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 00:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 00:07 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 00:07 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 16:17 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            20/05/2024 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2024 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2024 17:36 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            16/05/2024 22:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2024 22:48 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2024 11:41 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            19/04/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 01:17 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2024 14:30 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            10/04/2024 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 00:59 Publicado Intimação em 04/04/2024. 
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                                            04/04/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            03/04/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 14:46 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/03/2024 16:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/03/2024 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 13:13 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            12/03/2024 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 00:24 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 00:24 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 10:34 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            15/02/2024 17:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/02/2024 09:59 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2024 09:59 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2024 00:02 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
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                                            09/02/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            08/02/2024 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2024 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2024 13:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/02/2024 11:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/02/2024 11:12 Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2024 16:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            08/02/2024 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 09:00 Declarada incompetência 
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                                            08/02/2024 08:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/02/2024 08:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            08/02/2024 08:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/02/2024 08:39 Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 16:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            08/02/2024 08:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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