TJRJ - 0859112-56.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de LEA EUGENIO SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:14
Juntada de mandado
-
29/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JUAN PABLO SOUZA DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:28
Juntada de mandado
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado.
Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento para autora o valor depositado às fls. 46 e para parte ré o valor da penhora de fls. 41/42.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
PRI -
21/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de JUAN PABLO SOUZA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859112-56.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEA EUGENIO SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Proceda-se a penhora, DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:45
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
17/04/2025 20:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LEA EUGENIO SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/02/2025 00:35
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 00:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 00:35
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2025 00:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
-
29/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:08
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/01/2025 08:08
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 19:01
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/11/2024 19:01
Distribuído por sorteio
-
08/11/2024 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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