TJRJ - 0832619-93.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:36
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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28/05/2025 12:20
Juntada de mandado
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16/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DIANE AFONSO DE AZEVEDO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0832619-93.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIANE AFONSO DE AZEVEDO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., ASSURANT SEGURADORA S.A., PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA Vistos etc., Id. 178144027: Com razão o embargante, face o evidente erro material.
Assim, corrijo o item 2 do dispositivo para que conste: 2) condenar a ré CASA E VIDEO a pagar à parte autora a importância de R$ 689,38 (seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), a título de indenização por DANO MATERIAL, acrescido de correção monetária de acordo com o IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a contar do desembolso/do efetivo prejuízo (Súm. 43, ST) até a data da citação, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral (art. 406, §1, CC), a qual já engloba a correção monetária e os juros moratórios devidos a partir de então.
No mais, mantenha-se a sentença como lançada.
SÃO GONÇALO, 16 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/04/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 18:50
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/03/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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29/01/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/01/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832619-93.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIANE AFONSO DE AZEVEDO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., ASSURANT SEGURADORA S.A., PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA 1- À parte autora para que regularize sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2- Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
14/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:10
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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