TJRJ - 0800204-84.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800204-84.2025.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENILSON COSTA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Cumpra-se a decisão de index 201027271, que determinou o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
01/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:39
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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01/09/2025 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800204-84.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENILSON COSTA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 24/06/2024, os Recursos Especiais n°s 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1264, com o seguinte escopo: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Diante da determinação da Corte Superior de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, SUSPENDO O PROCESSO até a fixação da tese vinculante.
Arquivem-se, sem baixa, até o julgamento dos recursos paradigmas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
16/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LENILSON COSTA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 23:53
Declarada incompetência
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13/01/2025 19:06
Conclusos para decisão
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13/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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