TJRJ - 0806276-17.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de NELSON LEONARDIS LIMA FILHO em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0806276-17.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON LEONARDIS LIMA FILHO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente. À parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de dez dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
MICHELLE DA SILVA LOPES ALVES -
19/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 23:34
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:28
Juntada de petição
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24/06/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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