TJRJ - 0049876-45.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:52
Definitivo
-
14/08/2025 13:50
Expedição de documento
-
14/08/2025 12:54
Documento
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049876-45.2025.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MAGE 1 VARA CIVEL Ação: 0800290-50.2024.8.19.0029 Protocolo: 3204/2025.00536595 AGTE: ROBSON CARDOSO ALVES ADVOGADO: THATYANA VITOR DA SILVA OAB/RJ-219785 AGDO: BANCO PAN S.A Relator: DES.
CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA DECISÃO: EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA.
PROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 197779061 DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR PUGNANDO PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SUPRACITADO.
RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência admite que o juiz exija elementos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, mas também reconhece que essa verificação deve considerar não apenas os rendimentos brutos, bem como os compromissos financeiros da parte.
No caso em análise, conforme o documento constante no indexador 149648310 do processo de origem, o contracheque indica a percepção de remuneração mensal de R$5.184,29.
Ainda, observa-se que o Demandante apresentou Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda ¿ Pessoa Física, Exercício 2024 (indexador 149648311 do processo de origem), na qual informou rendimentos tributáveis de R$69.087,12.
Neste cenário, restou demonstrado que, ante as particularidades do caso concreto, o Suplicante não possui condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer sua subsistência, impondo-se a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Precedente.
DISPOSITIVO RECURSO DO SUPLICANTE AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. -
10/07/2025 18:07
Provimento
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 103ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049876-45.2025.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MAGE 1 VARA CIVEL Ação: 0800290-50.2024.8.19.0029 Protocolo: 3204/2025.00536595 AGTE: ROBSON CARDOSO ALVES ADVOGADO: THATYANA VITOR DA SILVA OAB/RJ-219785 AGDO: BANCO PAN S.A Relator: DES.
CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA -
24/06/2025 16:33
Conclusão
-
24/06/2025 16:30
Distribuição
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24/06/2025 16:22
Remessa
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24/06/2025 16:21
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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