TJRJ - 0841997-52.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0841997-52.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S A RÉU: DOUGLAS HENRIQUE CESARIO ANGELO Mandado expedido, ao autor para agendar a diligência na Central de Mandados.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA PAGLIAMINUTO -
01/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841997-52.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S A RÉU: DOUGLAS HENRIQUE CESARIO ANGELO Nos termos do Tema 1.132 do STJ (REsp 2.087.485/RS), para comprovação da mora em contratos com garantia fiduciária, basta o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensada a prova de recebimento (art. 2º, § 2º, do Dec.-Lei 911/1969).
No caso em exame, o contrato firmado entre as partes (ID 161881112) prevê a constituição de alienação fiduciária em garantia.
Conforme comprovação nos autos, o devedor foi regularmente notificado extrajudicialmente para fins de constituição em mora, no endereço indicado no próprio contrato, conforme documento de notificação (ID 161881120), o que atende integralmente à exigência do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Com base no art. 3º do Dec.-Lei 911/1969 e na Súmula 55 do TJRJ, defiro a liminar de busca e apreensão do bem.
Expeça-se mandado de citação e busca e apreensão para o endereço: RUA SANTA JULIANA, 2450, SB, CAMPO GRANDE, CEP 23082-490, RIO DE JANEIRO, RJ O Oficial de Justiça poderá, se necessário, requisitar força policial e arrombamento, nos termos da lei.
Cite-se o réu para, no prazo de cinco dias após o cumprimento da liminar, purgar a mora, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor do autor (art. 3º, §1º, Dec.-Lei 911/69).
A parte autora deverá comparecer à Central de Mandados para acompanhar a diligência, sob pena de eventual extinção do feito por abandono (art. 485, III, CPC).
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:42
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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