TJRJ - 0819605-03.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 15:05
Baixa Definitiva
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25/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LIMA COELHO em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LIMA COELHO em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:44
Juntada de petição
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12/08/2025 11:43
Juntada de petição
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11/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2025 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 10:35
Juntada de petição
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30/07/2025 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:35
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 11:21
Juntada de petição
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante e torno sem efeito o ato id 203545536, ficando o correto conforme abaixo: "Recebo ambos os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante quanto ao estorno realizado após a distribuição da ação, conforme comprovante apresentado o qual faz menção ao dia 15/05/2025, ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: "Isto Posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com fulcro no art. 487,I do NCPC para condenar as Rés solidariamente ao pagamento do valor de R$1.000,00 (mil reais), referente aos danos morais, juros e correção monetária serão calculados na metodologia da lei 14.905/2024..." A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos." -
03/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante quanto ao estorno realizado após a distribuição da ação, ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: "Isto Posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com fulcro no art. 487,I do NCPC para condenar as Rés solidariamente ao pagamento do valor de R$1.000,00 (mil reais), referente aos danos morais, juros e correção monetária serão calculados na metodologia da lei 14.905/2024..." A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos. -
26/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:15
Juntada de petição
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18/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:08
Juntada de petição
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09/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 22:13
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 22:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 22:13
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 22:13
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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19/05/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/05/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 16:56
Juntada de petição
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16/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 12:56
Juntada de petição
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08/04/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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