TJRJ - 0800978-13.2025.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Citação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Citação
LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA DOZE DE OUTUBRO, 87, 89, LAPA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05073-001 Poder Judiciário Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 PINHEIRAL, 23 de junho de 2025.
No. do Processo: 0800978-13.2025.8.19.0082 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO em face de LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 27/11/2025 10:15podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Certifico que fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/11/2025 às 10:15 h, com fundamento no artigo 5º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, no artigo 1º da Recomendação COJES nº 01/2023, e no artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
A participação será preferencialmente presencial, na sala de audiências do Fórum de Pinheiral.
Caso não seja possível o comparecimento na Comarca, a participação poderá ocorrer de forma híbrida, por videoconferência, por meio do link a ser disponibilizado : Informo ainda que, caso não seja alcançado um acordo durante a audiência, será designada, desde já, a data para a leitura da sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x= -
23/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:53
Audiência Conciliação designada para 27/11/2025 10:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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17/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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