TJRJ - 0803669-77.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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02/09/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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02/09/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803669-77.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN DE OLIVEIRA LEITE RÉU: ROBSON LIMA DA COSTA Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 14/2017, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses) em nome da parte autora, expedido por concessionárias de serviços públicos.
O documento juntado pela parte autora a título de comprovante de residência não é hábil para comprovar seu domicílio (ID 204752659), pois emitido no mês 11/2024, tendo a presente demanda sido distribuída em 06/2025.
Assim, o documento encontra-se vencido há mais de 06 meses.
Consoante diretriz do TJRJ contida no Aviso COJES n.º 10/2017, que busca coibir eventuais práticas fraudulentas em sede de Juizado Especial Cível, determino à parte autora que apresente comprovante de residência (conta de luz, água, gás, plano de saúde, telefonia fixa e móvel), devidamente atualizado e na íntegra, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n°.14/2017.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 30 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
01/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:14
Outras Decisões
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30/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 12:41
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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30/06/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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