TJRJ - 0806266-74.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0806266-74.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: JOSE MAURICIO CALDAS FILHO Ação distribuída sem recolhimento de custas, sendo o exequente devidamente intimado, quedando-se inerte, conforme certificado em id 203753674. É o relatório.
Passo a decidir: Conforme se extrai dos autos, o autor não promoveu a regularização do preparo das custas no prazo de 15 (quinze) dias, em que pese devidamente intimado.
Deixou, pois, de observar o contido no artigo 290 do CPC, razão pela qual deve ser cancelada a distribuição do feito.
Ressalto que não tendo havido sequer o recolhimento inicial de custas, não há necessidade do autor ser intimado pessoalmente, consoante enunciado da Súmula 290, do STJ, que estabelece que, em caso de insuficiência no recolhimento das custas iniciais, é obrigatória a intimação pessoal da parte autora para complementação, antes da extinção do processo.
Na hipótese, não tendo havido qualquer pagamento, não há necessidade de intimação pessoal.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, na forma dos artigos 290 do CPC c/c 102 § 1º e 485, inciso IV do mesmo Diploma Legal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
26/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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