TJRJ - 0806454-39.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:14
Juntada de Petição de termo
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16/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2025 17:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 20:22
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 20:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 17:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/09/2025 20:22
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULA BARROS DE SOUZA E SILVA ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
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10/07/2025 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/09/2025 17:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Id. 204794047: Redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11/09/2025 às 17:10 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE. -
02/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:53
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Por motivo de reorganização da pauta do juízo, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10/07/2025 às 16:20 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE. -
25/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de PAULA BARROS DE SOUZA E SILVA ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:29
Juntada de ata da audiência
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01/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:06
Determinada Requisição de Informações
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24/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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