TJRJ - 0000719-22.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
REVAIL FRANCISCO DE PAULA
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 11:34
Juntada de petição
-
11/09/2025 15:54
Conclusão
-
11/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:16
Juntada de petição
-
03/09/2025 17:41
Juntada de documento
-
03/09/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:24
Expedição de documento
-
01/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:08
Conclusão
-
01/09/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 15:13
Juntada de petição
-
07/08/2025 11:18
Conclusão
-
07/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:38
Juntada de petição
-
24/07/2025 15:20
Expedição de documento
-
23/07/2025 14:41
Conclusão
-
23/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:24
Juntada de petição
-
25/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:13
Expedição de documento
-
24/06/2025 15:21
Conclusão
-
24/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:36
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
São os seguintes os bens que integram o acervo hereditário de Revail Francisco de Paula, falecido em 06/09/2021: 1) Imóvel na Rua Armando Vieira, 26, São Pedro, Teresópolis/RJ, matrícula 1-099434 10045, o qual as partes atribuem o valor de R$ 46.052,13; 2) Imóvel na Rua Armando Vieira, 14, São Pedro, Teresópolis/RJ, matrícula 1-268040 25782, o qual as partes atribuem o valor de R$ 40.726,95; 3) Imóvel na Rua Armando Vieira, 13-P, São Pedro, Teresópolis/RJ, matrícula 1-285025 26999, o qual as partes atribuem o valor de R$ 54.068,60; 4) Imóvel denominado lote de nº 33 situado no lugar denominado PICADA, em zona urbana do primeiro distrito de Araruama, com área de 592,00m2, medindo 12,00m de frente para a rua I, nos fundos em duas linhas retas de 16,00m e 14,20m respectivamente, 31,00m com o lote 32 e 31,50m com o lote 34 devidamente descrito e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis na matrícula nº 10.996.
Atribuem o valor de R$ 31.767,13; 5) Veículo da marca Volkswagen, modelo Gol 16V, ano de fabricação 1999 modelo 2000, código de renavam *07.***.*46-33, placa KNB1534/RJ, o qual atribuem o valor de R$ 6.000,00. Às fls. 137 foi requerido alvará para venda do imóvel (item 4), situado em Araruama.
O alvará foi autorizado às fls. 353 e expedido às fls. 356. Às fls. 441 foi juntada a escritura de compra e venda do imóvel de Araruama, lavrada em 25/02/2025.
O imóvel foi vendido pelo valor de R$85.000,00 pagos em 22/09/2022.
Não foram prestadas contas do referido valor, que foi recebido durante o curso do presente feito (22/09/2022). Às fls. 405 foi informado o falecimento da meeira Irna Serafim de Paula (04/02/2025) e requerida a intimação do herdeiro e inventariante Adilson para que preste contas sobre a venda do imóvel de Araruama, cujo valor foi recebido em 22/09/2022.
As partes apresentaram nos autos a certidão de óbito da meeira e algumas certidões, mas não houve requerimento formal para inclusão de inventário dos bens pelo falecimento da meeira a se prosseguir também nestes autos.
Os sucessores, às fls. 457 apresentam documento de intenção de compra de imóvel integrante do espólio pela Clínica Médida Equipe Multidisciplinar Ltda.
Os imóveis a serem adquiridos seriam os referentes às matriculas 8.368 e 8.961, bens estes situados à Rua Armando Vieira, nº 26, 14, São Pedro, Teresópolis/RJ, oriundo do inventario, mediante Alvará de autorização, pelo valor certo e ajustado de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
Os herdeiros concordam com a referida venda, entretanto, nada se menciona quanto ao inventário da meação de Irna, que não foi incluido nestes autos.
Esclareçam as partes se o referido alvará seria apenas para a venda de 50% do imóvel, face a sucessão de Rivail, ou se desejam também a inclusão nestes autos do inventário dos bens deixados por Irna . -
23/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:13
Expedição de documento
-
18/06/2025 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 15:39
Conclusão
-
17/06/2025 17:00
Juntada de petição
-
06/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:29
Conclusão
-
06/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:20
Juntada de petição
-
05/06/2025 17:52
Juntada de petição
-
28/05/2025 13:53
Conclusão
-
28/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:09
Juntada de petição
-
13/05/2025 04:32
Documento
-
09/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:30
Juntada de petição
-
09/04/2025 16:33
Conclusão
-
09/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:12
Juntada de petição
-
26/02/2025 12:17
Juntada de petição
-
12/02/2025 14:59
Juntada de petição
-
11/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:49
Conclusão
-
19/12/2024 19:04
Juntada de petição
-
19/12/2024 14:31
Juntada de petição
-
17/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:19
Juntada de petição
-
06/12/2024 18:03
Juntada de petição
-
06/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:45
Conclusão
-
03/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:26
Juntada de petição
-
27/11/2024 18:58
Juntada de petição
-
27/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:42
Juntada de petição
-
30/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 00:44
Juntada de petição
-
10/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:44
Expedição de documento
-
23/09/2024 16:11
Conclusão
-
23/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:36
Juntada de petição
-
03/09/2024 14:06
Juntada de petição
-
02/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 19:04
Juntada de documento
-
27/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:11
Conclusão
-
19/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:09
Juntada de documento
-
01/07/2024 13:40
Juntada de petição
-
21/06/2024 16:32
Juntada de petição
-
17/06/2024 06:47
Juntada de petição
-
03/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:48
Conclusão
-
15/04/2024 16:20
Juntada de petição
-
05/03/2024 06:05
Documento
-
04/03/2024 12:04
Juntada de petição
-
04/03/2024 09:23
Juntada de petição
-
29/02/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:53
Juntada de documento
-
28/02/2024 11:34
Juntada de petição
-
27/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:06
Expedição de documento
-
14/11/2023 12:11
Juntada de petição
-
26/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 04:21
Documento
-
28/08/2023 16:02
Juntada de petição
-
22/08/2023 07:08
Documento
-
17/08/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 08:31
Juntada de petição
-
04/07/2023 08:31
Juntada de petição
-
11/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:36
Conclusão
-
23/03/2023 19:16
Juntada de petição
-
09/03/2023 15:04
Juntada de petição
-
23/02/2023 18:50
Conclusão
-
23/02/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:05
Juntada de petição
-
12/12/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 04:07
Documento
-
08/12/2022 04:07
Documento
-
26/11/2022 17:30
Juntada de petição
-
22/11/2022 04:50
Documento
-
22/11/2022 04:50
Documento
-
10/11/2022 05:52
Documento
-
31/10/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:23
Conclusão
-
18/10/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:18
Juntada de documento
-
13/09/2022 00:29
Juntada de petição
-
17/08/2022 00:01
Juntada de petição
-
28/07/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:22
Juntada de petição
-
07/07/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 16:49
Conclusão
-
01/07/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 20:18
Juntada de documento
-
18/05/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 17:57
Conclusão
-
06/04/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:42
Juntada de petição
-
15/03/2022 10:27
Juntada de petição
-
11/03/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:03
Conclusão
-
03/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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