TJRJ - 0804359-91.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 07:06
Baixa Definitiva
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24/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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31/07/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ADEMIR RIBEIRO DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/08/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0804359-91.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR RIBEIRO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispenso o relatório na forma da lei 9099/95.
Passo a decidir.
Da análise da documentação acostada aos autos, em especial os documentos de ID 204782755, verifica-se que a parte autora reside em Mauá e, portanto, em área que não está abrangida pela competência deste Juízo, e sim pela Regional de Vila Inhomirim.
Assim, sendo certo que a competência fixada nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, se trata de competência funcional, e, portanto, absoluta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que Guia de Pacobaíba é o 5º distrito do Município de Magé, onde se localiza Mauá, área que não está abrangida pela competência deste Juízo, e sim pela Regional de Vila Inhomirim.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
MAGÉ, 1 de julho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular - 
                                            
02/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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30/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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