TJRJ - 0817596-52.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:58
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:58
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MAURILIO HANEMANN OLANDOVSKI em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES DE FRANCA em 10/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817596-52.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURILIO HANEMANN OLANDOVSKI, MARIA HELENA ALVES DE FRANCA RÉU: LUCAS SILVA GONCALVES, ARMANDO COSME ALMEIDA GONÇALVES, MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA GONÇALVES Vistos etc.
Verifica-se dos autos que se trata de demanda que não é da competência deste Juizado Especial Cível.
Considerando a impossibilidade do declínio de competência, nos termos do Enunciado 1.17 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/ 2017, há de ser o feito extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
18/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878590-76.2025.8.19.0001
Ramon Nunes Cardoso
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Douglas Felipe da Silva Valladares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 14:23
Processo nº 0812615-77.2025.8.19.0205
Lais Monte Vieira de Andrade
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Suzellen Cristina de Oliveira Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 18:00
Processo nº 0812803-86.2025.8.19.0038
Antonio Lemos da Costa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Michelle Maria Soares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 22:46
Processo nº 0009705-35.2019.8.19.0007
Sebastiana de Souza Coimbra
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Luiz Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2025 00:00
Processo nº 0803481-14.2025.8.19.0209
Fernando da Silva Diamantino
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 14:17