TJRJ - 0061618-04.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secao de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 17:56
Mero expediente
-
15/07/2025 12:38
Conclusão
-
14/07/2025 18:20
Documento
-
03/06/2025 17:27
Documento
-
28/04/2025 16:23
Documento
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
10/04/2025 17:58
Mero expediente
-
09/04/2025 15:39
Conclusão
-
07/04/2025 12:17
Documento
-
02/04/2025 17:55
Documento
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 14:29
Mero expediente
-
14/02/2025 10:40
Conclusão
-
13/02/2025 20:37
Documento
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- ACAO RESCISORIA 0061618-04.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0055783-69.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00680084 AUTOR: ROGÉRIO DA COSTA PROCÓPIO ADVOGADO: ROGÉRIO DA COSTA PROCÓPIO OAB/RJ-199669 REU: DILMA MENDES Relator: DES.
MAFALDA LUCCHESE DESPACHO: Tendo em vista o retorno do A.R. - index 52, intime-se a parte Autora para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito. -
27/12/2024 12:15
Mero expediente
-
19/12/2024 12:58
Conclusão
-
18/12/2024 15:51
Documento
-
03/12/2024 14:26
Expedição de documento
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Tendo em vista que a documentação acostada aos autos evidencia, pelo menos por ora, a ausência de condições financeiras do Autor para o custeio das despesas processuais, defiro a gratuidade de justiça, cabendo registrar que surgindo novos fatos, o benefício poderá ser revogado, conforme permite a Súmula 43 desta Corte: "Cabe a revogação, de ofício e a qualquer tempo, do benefício da gratuidade de justiça, desde que fundamentada." Desse modo, cite-se, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, apresentar resposta (artigo 970, do Código de Processo Civil). -
12/11/2024 18:30
Mero expediente
-
12/11/2024 12:21
Conclusão
-
04/11/2024 18:29
Documento
-
30/10/2024 00:05
Publicação
-
25/10/2024 16:09
Mero expediente
-
22/08/2024 17:09
Conclusão
-
06/08/2024 00:06
Publicação
-
06/08/2024 00:05
Publicação
-
02/08/2024 16:50
Mero expediente
-
02/08/2024 13:11
Conclusão
-
02/08/2024 13:09
Expedição de documento
-
02/08/2024 13:00
Distribuição
-
02/08/2024 09:08
Remessa
-
02/08/2024 09:07
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0020687-56.2024.8.19.0000
Joao Romulo de La Pena
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Paulo Renato Fernandes da Silva
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 10:30
Processo nº 0001621-91.2020.8.19.0045
Helison Lucio Amaral Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Herbert Silva de Oliveira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2020 00:00
Processo nº 0802879-85.2024.8.19.0038
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Marcus Paulo Moraes da Rocha
Advogado: Roberto Alves Lima Rodrigues de Moraes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 14:45
Processo nº 0802879-85.2024.8.19.0038
Marcus Paulo Moraes da Rocha
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Claudia de Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 17:03
Processo nº 0079593-32.2007.8.19.0001
Os Mesmos
Banco Abn Amro Real S A
Advogado: Maria Auxiliadora Lima Pereira
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2009 00:00