TJRJ - 0800508-43.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Não se coaduna com o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis a realização de diligências pelo juízo para localização das partes ou de bens pertencentes a estas, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, a realização de tais diligências inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a estas.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as diligências requeridas.
Indique o exequente o endereço do executado no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. -
01/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 20:36
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAS FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 17:33
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 07:36
Outras Decisões
-
11/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/12/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:23
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAS FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:07
Expedição de Informações.
-
10/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:47
Expedição de Informações.
-
10/04/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAS FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 20:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2023 20:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:24
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
22/06/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2022 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:47
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:26
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 00:24
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA ALVES em 11/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:12
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2022 08:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/01/2022 22:16
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2022 22:16
Juntada de Projeto de sentença
-
18/01/2022 22:02
Revisão do Projeto de Sentença
-
18/01/2022 17:10
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2022 17:10
Juntada de Projeto de sentença
-
18/01/2022 16:11
Revisão do Projeto de Sentença
-
17/01/2022 12:21
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2022 12:21
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2021 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2021 15:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
14/12/2021 17:50
Juntada de Ata da Audiência
-
01/12/2021 16:51
Juntada de petição
-
27/10/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:30
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 21:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2021 15:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
20/10/2021 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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