TJRJ - 0820292-88.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
06/09/2025 15:29
Recebidos os autos
-
18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0820292-88.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA PINELO LICCIARDI RÉU: MURILO CHEQUE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA DESPACHO Proceda-se à nova e imediata remessa ao Juiz Leigo, para lançamento de projeto de sentença.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
14/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0820292-88.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA PINELO LICCIARDI RÉU: MURILO CHEQUE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA DESPACHO À serventia para verificar o resultado do A.R. referente à citação postal expedida.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
31/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/07/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FABIANA PINELO LICCIARDI em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MURILO CHEQUE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0820292-88.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA PINELO LICCIARDI RÉU: MURILO CHEQUE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipadaéimprescindível a demonstração daprobabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
Além disso, a audiência está designada para data próxima, razão pela qual não há perigo da demora em se aguardar o ato e a instrução do feito.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:41
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805576-35.2025.8.19.0203
Rodrigo Pedrosa de Pinho
Claro S A
Advogado: Ruy Alvares de Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 17:30
Processo nº 0008656-85.2021.8.19.0007
Nina Naves Linhares
Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Av...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2021 00:00
Processo nº 0819868-46.2025.8.19.0002
Giselly Pacheco Moreno
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Fernando Sarmento Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 14:26
Processo nº 0801528-90.2025.8.19.0087
Robert Goncalves Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jose Aparecido Bartolomeu Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 19:06
Processo nº 0806274-47.2025.8.19.0007
Nelson Leonardis Lima Filho
Flix Fibra LTDA
Advogado: Carlos Elias dos Santos Curty
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 16:35