TJRJ - 0890230-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:42
Desentranhado o documento
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0890230-13.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: 4M CONSULTORIA LTDA Id.134569081 - Petição estranha aos autos.
Defiro o desentranhamento conforme requerido no id.134571994.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se o devedor de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Expeça-se certidão na forma do artigo 828 do CPC, desde que recolhidas as custas, ficando o exequente cientificado que deverá cumprir o disposto nos parágrafos do referido diploma legal, Intime-se RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
25/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:38
Outras Decisões
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29/05/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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