TJRJ - 0823213-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0823213-23.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ROMILDO DE FREITAS SILVA Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas em que a parte autora informou que a parte ré normalizou o pagamento do débito, conforme ID 183381557 Nada obstante, considerando que ocorreu a quitação entre as partes, no caso em tela, a fim de formar coisa julgada material, ocorreu verdadeira renúncia sobre o direito de ação, com o escopo de evitar rediscussão futura sobre a matéria.
Ante ao exposto, revogo a liminar e homologo a renúncia manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, com fundamento no art. 487, III, "c" do CPC.
Custas "exlege".
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
25/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:11
Homologada renúncia pelo autor
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10/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 06:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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