TJRJ - 0834095-49.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:05
Publicação
-
16/09/2025 16:43
Documento
-
16/09/2025 15:56
Conclusão
-
15/09/2025 13:01
Não-Provimento
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 16:33
Inclusão em pauta
-
22/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 16:29
Pedido de inclusão
-
19/08/2025 10:33
Conclusão
-
19/08/2025 10:30
Distribuição
-
12/08/2025 14:12
Remessa
-
12/08/2025 14:10
Recebimento
-
29/03/2025 12:32
Remessa
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 18:20
Documento
-
27/02/2025 17:13
Conclusão
-
27/02/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/02/2025 17:13
Documento
-
07/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 14:29
Inclusão em pauta
-
30/01/2025 07:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/01/2025 12:47
Conclusão
-
28/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 12:23
Mero expediente
-
24/01/2025 12:15
Conclusão
-
09/01/2025 17:00
Documento
-
13/12/2024 16:32
Documento
-
13/12/2024 00:05
Publicação
-
11/12/2024 17:21
Documento
-
11/12/2024 17:03
Conclusão
-
11/12/2024 13:01
Não-Provimento
-
02/12/2024 12:56
Documento
-
02/12/2024 12:50
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 16:45
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 00:00
Edital
Ids. 61/62 ¿ anote-se onde couber.
No mais, determino o retorno dos autos à Secretaria, para que lá aguarde a designação de pauta híbrida de julgamento.
LFOS -
27/11/2024 13:35
Mero expediente
-
26/11/2024 16:00
Conclusão
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Requer a apelante, no id. 12, a retirada do processo da pauta virtual designada para o dia 14/11/2024, para posterior inclusão em sessão presencial ou híbrida, a fim de viabilizar a sustentação oral.
Constatando que o pleito está em consonância com o artigo 937 do CPC e em conformidade com o Ato Normativo nº 13/2020 deste E.
Tribunal, DEFIRO.
Inclua-se o feito em pauta de julgamento presencial ou híbrida, procedida de nova publicação, devendo a patrona requerente observar as regras procedimentais e as recomendações feitas na publicação da pauta para efetivação da sustentação oral requerida.
No mais, proceda a Secretaria com as anotações de praxe no que se refere ao patrocínio noticiado.
LFOS -
13/11/2024 14:02
Retirada de pauta
-
13/11/2024 07:22
Mero expediente
-
12/11/2024 11:27
Conclusão
-
24/10/2024 15:58
Documento
-
24/10/2024 00:05
Publicação
-
23/10/2024 16:13
Inclusão em pauta
-
18/10/2024 06:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/10/2024 11:07
Conclusão
-
30/09/2024 10:40
Confirmada
-
26/09/2024 06:02
Mero expediente
-
13/09/2024 00:07
Publicação
-
11/09/2024 11:09
Conclusão
-
11/09/2024 11:00
Distribuição
-
11/09/2024 10:06
Remessa
-
11/09/2024 10:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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