TJRJ - 0382681-68.2008.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 09:39
Remessa
-
21/09/2025 09:39
Redistribuição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que não constam depósitos judiciais vinculados a estes autos.
Certifico que os depósitos foram realizados diretamente nas contas dos beneficiários, conforme comprovantes de fl. 244/248.
DE ORDEM: Nada sendo requerido pelas partes em 5 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013, conforme Sentença de fl. 237. Às partes para ciência da certidão supra. -
01/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 21:42
Trânsito em julgado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento eletrônico conforme requerido às fls. 241.
Após, nada sendo requerido pelas partes em 5 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013 -
27/06/2025 17:36
Conclusão
-
27/06/2025 17:36
Outras Decisões
-
16/06/2025 12:53
Juntada de petição
-
10/06/2025 16:26
Juntada de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança proposta por LUIS DIAS DE OLIVEIRA em face de JUIZ BANCO ITAÚ S A. /r/r/n/nÀs fls. 213/217 e fls. 235, as partes requereram ao Juízo a homologação da composição celebrada em relação ao objeto da presente demanda./r/r/n/nPartes devidamente representadas./r/r/n/nExaminados, decido./r/r/n/nDa análise da avença celebrada entre as partes, verifica-se que inexiste óbice à sua homologação./r/r/n/nAssim sendo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, declarando resolvido o mérito, na forma do art. 487, III, b , do Novo Código de Processo Civil./r/r/n/nCustas e honorários na forma acordada./r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Intimem-se./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 5 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013. -
27/05/2025 15:11
Homologada a Transação
-
27/05/2025 15:11
Publicado Sentença em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:11
Conclusão
-
18/03/2025 15:09
Juntada de petição
-
05/03/2025 23:16
Conclusão
-
05/03/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 05:27
Juntada de petição
-
29/11/2024 18:11
Juntada de petição
-
29/11/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
27/03/2019 15:24
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2019 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 10:53
Conclusão
-
22/03/2019 10:51
Juntada de documento
-
28/02/2019 11:18
Remessa
-
28/02/2019 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 12:23
Conclusão
-
29/08/2018 13:58
Juntada de petição
-
17/08/2018 13:52
Juntada de petição
-
13/08/2018 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2018 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2018 11:51
Remessa
-
06/04/2018 11:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 12:01
Juntada de petição
-
27/03/2018 14:04
Processo Desarquivado
-
18/02/2011 16:23
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2010 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
02/12/2010 19:22
Publicado Decisão em 31/01/2011
-
02/12/2010 19:22
Conclusão
-
02/12/2010 17:31
Juntada de petição
-
22/09/2010 14:46
Entrega em carga/vista
-
14/09/2010 13:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/09/2010 13:07
Conclusão
-
14/09/2010 13:07
Publicado Decisão em 21/09/2010
-
16/07/2010 17:05
Juntada de petição
-
20/05/2010 12:50
Publicado Despacho em 09/06/2010
-
20/05/2010 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2010 12:50
Conclusão
-
11/05/2010 17:47
Conclusão
-
11/05/2010 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2010 16:37
Juntada de petição
-
02/02/2010 17:10
Publicado Sentença em 08/02/2010
-
02/02/2010 17:10
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2010 17:10
Conclusão
-
28/07/2009 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2009 16:39
Conclusão
-
14/07/2009 13:44
Juntada de petição
-
15/06/2009 17:43
Conclusão
-
15/06/2009 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2009 17:43
Publicado Despacho em 19/06/2009
-
09/06/2009 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2009 19:04
Documento
-
08/05/2009 11:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2009 15:11
Expedição de documento
-
16/04/2009 11:07
Audiência
-
14/04/2009 14:47
Conclusão
-
14/04/2009 14:47
Publicado Decisão em 24/04/2009
-
14/04/2009 14:47
Outras Decisões
-
26/01/2009 15:29
Juntada de petição
-
19/12/2008 14:10
Entrega em carga/vista
-
28/11/2008 18:04
Publicado Despacho em 18/12/2008
-
28/11/2008 18:04
Conclusão
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28/11/2008 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2008 14:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2008
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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