TJRJ - 0099201-88.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:12
Juntada de documento
-
16/08/2025 10:12
Conclusão
-
16/08/2025 10:12
Outras Decisões
-
15/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 06:58
Juntada de petição
-
01/08/2025 15:46
Juntada de petição
-
24/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:42
Expedição de documento
-
24/07/2025 13:41
Juntada de documento
-
17/07/2025 17:42
Juntada de petição
-
17/07/2025 10:26
Juntada de petição
-
30/06/2025 10:49
Outras Decisões
-
30/06/2025 10:49
Conclusão
-
20/06/2025 19:37
Juntada de petição
-
16/06/2025 15:02
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, tendo em vista sua tempestividade, mas no mérito nego-lhes provimento, pois ausentes quaisquer das hipóteses de que trata o art. 1022 do CPC. /r/r/n/nVerifica-se que, na verdade, pretende-se a reforma da decisão, o que não se admite pela via eleita. /r/r/n/nA decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença foi clara nas suas razões. /r/r/n/nRessalto que não há se falar em paralisação deste cumprimento de sentença pela pendência de Recurso Especial, haja vista a ausência de efeito suspensivo. /r/r/n/nAdvirto que a insistência em teses já analisadas pelo juízo poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV, §§ 1º e 2º, do CPC, além de outras penalidades./r/r/n/nAnte a falta de pagamento voluntário (ID. 530), defiro a penhora on-line do valor apontado no ID. 601, de R$ 118.575,50, na forma do art. 854 do CPC (CPF/CNPJ: *69.***.*49-68 - CARLOS RENE CARVALHO PINHEIRO) /r/r/n/nDecorrido o prazo de 30 dias, voltem para verificação do resultado. /r/r/n/nCiência ao MP. -
10/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:50
Juntada de documento
-
23/05/2025 13:11
Conclusão
-
23/05/2025 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:08
Juntada de petição
-
30/04/2025 11:33
Petição
-
30/04/2025 11:33
Evolução de Classe Processual
-
28/03/2025 12:32
Conclusão
-
28/03/2025 12:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/03/2025 16:03
Juntada de documento
-
11/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:02
Juntada de petição
-
27/01/2025 11:00
Juntada de petição
-
08/01/2025 11:34
Conclusão
-
08/01/2025 11:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/12/2024 16:37
Juntada de petição
-
06/12/2024 16:35
Juntada de petição
-
21/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 08:32
Conclusão
-
07/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:01
Juntada de petição
-
06/09/2024 17:11
Juntada de petição
-
04/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 09:36
Conclusão
-
02/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:34
Conclusão
-
21/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:17
Juntada de petição
-
06/08/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:37
Assistência judiciária gratuita
-
05/08/2024 10:37
Conclusão
-
04/07/2024 18:32
Juntada de petição
-
18/06/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:47
Conclusão
-
12/06/2024 09:47
Outras Decisões
-
29/05/2024 12:17
Juntada de petição
-
22/05/2024 15:38
Juntada de petição
-
03/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:01
Conclusão
-
03/05/2024 13:01
Juntada de documento
-
03/05/2024 13:01
Juntada de documento
-
03/05/2024 13:00
Juntada de documento
-
14/10/2022 17:29
Remessa
-
14/10/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:10
Juntada de petição
-
03/10/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 17:09
Conclusão
-
30/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:55
Juntada de petição
-
29/08/2022 14:05
Juntada de documento
-
24/08/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 12:46
Conclusão
-
15/08/2022 12:46
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2022 12:46
Juntada de petição
-
08/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:26
Conclusão
-
01/08/2022 18:03
Juntada de petição
-
29/07/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 13:36
Conclusão
-
28/07/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 18:13
Juntada de petição
-
26/07/2022 11:34
Juntada de petição
-
20/07/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 17:45
Conclusão
-
18/07/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 17:30
Juntada de petição
-
15/06/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 16:02
Conclusão
-
08/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:25
Juntada de petição
-
27/05/2022 14:25
Juntada de documento
-
20/05/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 14:28
Juntada de petição
-
11/05/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 19:36
Conclusão
-
02/05/2022 12:20
Juntada de petição
-
02/05/2022 11:45
Juntada de documento
-
02/05/2022 11:38
Juntada de documento
-
25/04/2022 15:53
Conclusão
-
25/04/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 15:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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