TJRJ - 0804728-69.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCIENE MARQUES DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 17/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de LUCIENE MARQUES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804728-69.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIENE MARQUES DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, NITEROI PREV Recebo os Embargos de Declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que no decisum recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 01:44
Publicado Sentença em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804728-69.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIENE MARQUES DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, NITEROI PREV Retire-se a anotação do sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
17/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 11:35
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
-
12/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 06:36
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCIENE MARQUES DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LUCIENE MARQUES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 21:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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