TJRJ - 0802210-78.2024.8.19.0055
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802210-78.2024.8.19.0055 Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE: FRANCELINA QUINTAO NUNES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Considerando a nova normatização quanto ao ordenamento e distribuição de competências dos Núcleos de Justiça 4.0, em especial o art. 4º, que promoveu alteração substancial na competência do "3º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizados Especiais Fazendários", agora denominado "3º Núcleo de Justiça 4.0- Águas e Esgotos (Varas Cíveis da Capital), bem como a disposição em seu parágrafo único, que determina a redistribuição das ações em curso ao atual Núcleo competente; E Considerando os termos do AVISO COMAQ nº 05/2025, que autoriza a remessa de processos ao 1º, 4º, 5º, 6º e 7º Núcleos de Justiça 4.0: Na forma do art. 4º, (sec) único, do ATO NORMATIVO TJ Nº 18/2025, DETERMINO A BAIXAda presente ação e sua redistribuição, encaminhando-se a presente ação ao 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 (Sessenta) Salários Mínimos, em razão da adequação de competências promovidas pela normatização pertinente.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Substituto -
15/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:11
Declarada incompetência
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14/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 00:00
Citação
Apresentada contestação pelo ente público requerido (Município), dou vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para manifestação, nos termos do art. 351 do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito do Juizado Especial -
26/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 20:26
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS HEMERLY FILHO em 19/07/2024 23:59.
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19/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:58
Outras Decisões
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06/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
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06/06/2024 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/06/2024 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2024 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:38
Declarada incompetência
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04/06/2024 12:38
em cooperação judiciária
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07/05/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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