TJRJ - 0809280-11.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 14:12
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809280-11.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Converto o feito em diligência para que a ré forneça as faturas do período de janeiro de 2022 até janeiro de 2025.
ANGRA DOS REIS, 8 de agosto de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de JHONATTAN ROSA MELIATO em 16/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809280-11.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em sendo as partes capazes e legítimas, estando presentes os requisitos autorizadores para a prolação da sentença de mérito, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido se houve falha na prestação do serviço bem com se há danos morais a serem indenizados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Defiro a produção de prova documental suplementar a ser produzida em 15 dias sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 9 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816934-12.2025.8.19.0004
Sidnei da Costa Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Rael Fillipi Cordeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 11:14
Processo nº 0001276-62.2021.8.19.0087
Leonardo Teles Fernandes
Magazine Luiza S A
Advogado: Danieli da Cruz Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2021 00:00
Processo nº 0815111-95.2025.8.19.0038
Walmyr Garcia Mancano
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Carlos Eduardo Parada
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 12:45
Processo nº 0816733-07.2022.8.19.0204
Paolla Cardozo de Araujo Santos
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Delson de Araujo Manffrinato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2022 17:40
Processo nº 0844916-30.2024.8.19.0038
Fabiana Camelo Almeida Trindade
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 11:43