TJRJ - 0806469-28.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0806469-28.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR LIMA DE ARAUJO RÉU: DANILA FERREIRA DA SILVA Em regra, nos casos de cumprimento da Sentença, o devedor deve ser intimado na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 513, (sec)2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Contudo, quando a parte não tiver procurador constituído nos autos, o legislador determina que o devedor, mesmo sendo revel, seja novamente intimado para pagamento, por carta e com aviso de recebimento, conforme artigo 513, (sec) 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a(o) Ré(u), por Oficial de Justiça, da mesma forma pela qual foi citada(o)no índice 158992002,para pagamento do valor apontado no índice 216590025, qual seja, R$ 5.992,00, em 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente, sob pena do pagamento da multa de 10 % (dez por cento) prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC.
Intimada(o) a(o) Ré(u) e, decorrido o prazo, sem manifestação, devidamente certificados e, independente da abertura de nova conclusão, à(ao) Exequente para que apresente a planilha atualizada do débito e o valor da Execução, já com acréscimo da multa de 10 % (dez por cento) prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC.
ARARUAMA, 18 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
19/08/2025 02:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 02:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:49
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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21/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de LINDOMAR LIMA DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0806469-28.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR LIMA DE ARAUJO RÉU: DANILA FERREIRA DA SILVA Homologo o projeto de sentença elaborado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) autor(a), independente da abertura de nova conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 26 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
26/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 10:48
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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09/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:54
Decretada a revelia
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04/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ELUAR DE SA E SILVA SEBOULD MARINHO em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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09/09/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 20:37
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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09/09/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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