TJRJ - 0814423-83.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de REGINALDO OLIMPIO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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19/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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16/08/2025 09:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:08
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0814423-83.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVES GONCALVES DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA A parte ré apresentou embargos de declaração.
Ante a tempestividade dos embargos, passo à análise dos mesmos.
No que se referem aos embargos opostos pela parte ré estes não merecem provimento, uma vez que o que pretende a parte, tendo em vista o conteúdo dos embargos, é a rediscussão do mérito, o que é vedado a luz do conteúdo do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Observo que o comprovante de estorno somente foi juntado aos autos na peça de embargos.
Pelo exposto, fica mantida a sentença tal como lançada.
Publique-se e Intime-se.
VOLTA REDONDA, 14 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de REGINALDO OLIMPIO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0814423-83.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVES GONCALVES DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA ID 198910207 - Ao embargado.
VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 04:51
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
28/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 12:03
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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30/01/2025 10:45
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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30/01/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de REGINALDO OLIMPIO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:09
Outras Decisões
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12/09/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 07:04
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 07:04
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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28/08/2024 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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