TJRJ - 0834799-31.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 18:52
Baixa Definitiva
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05/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:45
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GABRIELE DE LIMA FLOR em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0834799-31.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELE DE LIMA FLOR RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 18:24
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 18:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 18:24
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 18:24
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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22/10/2024 11:59
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/10/2024 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA NEVES em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CLARA GABRYELLE PINTO DE ABREU em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:37
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 14:32
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:43
Desentranhado o documento
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14/08/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 16:21
Desentranhado o documento
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14/08/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2024 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 17:01
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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