TJRJ - 0847432-47.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:05
Publicação
-
11/09/2025 12:31
Determinação
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10/09/2025 00:05
Publicação
-
05/09/2025 12:04
Conclusão
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05/09/2025 12:00
Distribuição
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04/09/2025 12:54
Remessa
-
03/09/2025 11:10
Recebimento
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0810238-17.2024.8.19.0061 Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro a gratuidade de justiça.
As partes celebraram acordo de reconhecimento e dissolução de União Estável nos autos do processo 0007623-92.2021.8.19.0061, cujo trâmite se deu perante esta Vara de Família.
Consta no acordo homologado que as partes conviveram entre fevereiro de 2017 a oito de fevereiro de 2016, que não tiverem filhos e que, apesar do regime adotado, qual seja, da comunhão universal de bens, não houve aquisição de bens.
CITE-SE a parte ré para ciência da presente demanda e para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para trazer aos autos a escritura pública de união estável firmada entra ela e a ré.
TERESÓPOLIS, 28 de julho de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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