TJRJ - 0802394-96.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 01:29 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 20:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 20:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 20:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 15:08 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            05/09/2025 15:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 03:10 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:10 Decorrido prazo de VILMA REGINA DE SOUZA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 01:29 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0802394-96.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : TEREZA RODRIGUES RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 De ordem: Intimo as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (ID 206657120).
 
 ITABORAÍ, 7 de agosto de 2025.
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                                            07/08/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 01:54 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:54 Decorrido prazo de VILMA REGINA DE SOUZA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 00:10 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802394-96.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA RODRIGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
 
 As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas.
 
 Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a regularidade dos TOI's aplicados.
 
 No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, deve ser salientado que a inversão do ônus probatório prevista na legislação consumerista não é absoluta, cabendo ao consumidor a prova de fatos elementares.
 
 E ainda, a inversão do ônus da prova apenas se justifica nas hipóteses em que sua produção pelo consumidor seja inviável ou excepcionalmente difícil, criando obstáculo ao acesso à justiça, situação que não se verifica no caso presente, assim sendo indefiro-o.
 
 Tendo em vista o disposto no artigo 370 do CPC, bem como a latente necessidade da realização de prova pericial que entendo ser indispensável para o correto deslinde do feito, determino a sua realização de ofício, nomeando o expertdo Juízo o Dr.
 
 GUSTAVO PAEZ BARRETO, CPF *97.***.*30-40, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
 
 Faculto às partes a formulação de quesitos, no prazo de 15(quinze) dias, e a indicação de assistente técnico.
 
 Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação.
 
 Intimem-se.
 
 ITABORAÍ, 1 de julho de 2025.
 
 LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
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                                            02/07/2025 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 22:25 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/07/2025 15:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 01:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:54 Decorrido prazo de VILMA REGINA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:54 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 23:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 00:12 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 01:12 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 16:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/03/2025 01:38 Decorrido prazo de VILMA REGINA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:23 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 17:30 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA RODRIGUES - CPF: *01.***.*07-75 (AUTOR). 
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                                            06/03/2025 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2025 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2025 20:40 Distribuído por sorteio 
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                                            05/03/2025 20:40 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/03/2025 20:40 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/03/2025 20:39 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/03/2025 20:39 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/03/2025 20:39 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/03/2025 20:39 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/03/2025 20:38 Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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