TJRJ - 0012230-07.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Folha 147: À parte requerente.
Joel Rocha Dantas - Técnico de Atividade Judiciária - matr. 01/23084 -
05/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 12:00
Expedição de documento
-
31/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:10
Expedição de documento
-
18/07/2025 07:51
Trânsito em julgado
-
16/06/2025 00:00
Intimação
01) Inicialmente, procedi a consulta junto ao sistema PREVJUD a fim de apurar a existência de outros dependentes habilitados, tendo sido ratificada a informação de que o requerente é o único dependente habilitado, conforme relatório que ora determino a juntada./r/r/n/n02) DANIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA moveu ação de jurisdição voluntária com pedido de alvará judicial para levantamento de valores de FGTS e PIS, retidos em nome de ELISANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA, falecida em 12/12/2020 (fls. 39)./r/r/n/nA parte requerente comprova a legitimidade para a pretensão formulada (CC, art. 1829 e seguintes), tendo em vista ser sucessor da falecida (fls. 25 e 39)./r/r/n/nExtrato dos valores referentes a FGTS em nome da falecida (fls. 88/89)./r/r/n/nNão existem outros bens a inventariar, nem há testamento em nome da falecida (fls. 111, 112/114 e 116). /r/r/n/nÉ relatório.
Decido./r/r/n/nTrata-se de pedido de alvará judicial, procedimento de jurisdição voluntária, visando o levantamento de valores deixados pelo falecido./r/r/n/nA prova documental que instrui o processo comprova os fatos constitutivos do direito, restando demonstrada a existência de saldo deixado pela titular do crédito (falecida), sendo o requerente o único dependente habilitado junto a Previdência Social (conforme documento acostado nessa oportunidade), sendo, portanto, legitimado para recebimento da verba almejada (art. 1º da Lei 6.858/80)./r/r/n/nIsso posto, julgo procedente o pedido e determino a expedição de alvará, autorizando a parte requerente a levantar os valores decorrentes de FGTS depositados em nome da falecida, conforme extrato (fls. 88/89), com os respectivos acréscimos legais.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida./r/r/n/nP.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará judicial, com prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem incidentes, dê-se baixa e arquive-se. -
12/06/2025 10:57
Juntada de documento
-
05/05/2025 10:28
Conclusão
-
05/05/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 23:57
Juntada de petição
-
07/11/2024 17:53
Juntada de documento
-
06/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:37
Juntada de petição
-
04/06/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 12:14
Conclusão
-
10/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 23:33
Juntada de petição
-
25/08/2023 19:58
Juntada de petição
-
20/07/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:56
Conclusão
-
07/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 19:49
Conclusão
-
26/01/2023 22:15
Juntada de petição
-
10/01/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:33
Juntada de documento
-
10/01/2023 14:30
Juntada de documento
-
04/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 19:03
Juntada de petição
-
22/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:02
Expedição de documento
-
14/04/2022 22:33
Expedição de documento
-
08/11/2021 15:33
Juntada de petição
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05/10/2021 17:11
Conclusão
-
05/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:00
Redistribuição
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30/09/2021 16:49
Remessa
-
30/09/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 16:44
Expedição de documento
-
19/08/2021 16:41
Expedição de documento
-
08/06/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 16:34
Juntada de petição
-
10/05/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 18:51
Declarada incompetência
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07/05/2021 18:51
Conclusão
-
07/05/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 16:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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