TJRJ - 0878170-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:23
Baixa Definitiva
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08/09/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:23
Baixa Definitiva
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08/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:23
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de SUSANA EVELINA SIELSKI CANTARINO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA DE CASTRO CANTARINO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:50
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 14:38
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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24/07/2025 10:49
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 15:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/07/2025 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0878170-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUSANA EVELINA SIELSKI CANTARINO, RICARDO VIEIRA DE CASTRO CANTARINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Reputo sanada a pendência.
Trata-se de reiteração de ações anteriores, na qual a parte autora alega uma sucessão de interrupções e intercorrências no fornecimento do serviço de energia em períodos distintos já tendo sido objeto de ajuizamento anterior sob os números: 0827534-72.2023.8.19.0001 (suspensão no período de 13/03/2019 e 30/06/2022); 0827534-72.2023.8.19.0001 (período de 01/07/2022 a 16/09/2023) e 0939066-17.2024.8.19.0001 (que abrangeu o período que se estendeu até outubro de 2024), alegando, ainda, que presente demanda se refere à suspensão no período de 29/01/2025 em diante.
No caso em tela entendo que os elementos constantes da peça vestibular e da documentação acostada não justificam a concessão da medida nos moldes requeridos, uma vez que ausentes os elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado, mediante prova inequívoca, suficiente para que o Juiz se convença da verossimilhança da alegação, conforme condiciona o art. 300 do NCPC.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se a audiência, que se realizará de forma presencial em atendimento à Recomendação 01/2023 da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - COJES e, também, ao que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 02/2023, não se encontrando a hipótese dos autos dentre as exceções estabelecidas no art. 3º, § 2º inciso I à V do referido normativo.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 01:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 01:31
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 01:31
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 15:50 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/06/2025 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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