TJRJ - 0824245-92.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NOGUEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824245-92.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO NOGUEIRA EXECUTADO: CARLOS NAZARENO DA ROSA MAIA 2-Cientes as partes que o presente feito tramita como processo eletrônico junto ao sistema PJE incumbindo as partes, o correto cadastramento e verificação dos dados, documentos, petições e habilitações de patronos junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 3-Após, INTIME-SE A PARTE AUTORA, paraque diga se dá quitação a todas as obrigações existentes no presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo seu silêncio como anuência. 4- Com a quitação ou passado o prazo, sem manifestação da parte autora, retornem conclusos para extinção.> RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824245-92.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO NOGUEIRA EXECUTADO: CARLOS NAZARENO DA ROSA MAIA 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.167811710, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição Id. 194461155 e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
02/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS NAZARENO DA ROSA MAIA em 30/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NOGUEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NOGUEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA ROSA MAIA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/01/2025 15:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:40
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2024 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NOGUEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840192-70.2024.8.19.0203
Mary Anne Ferreira do Espirito Santo
Desconhecido
Advogado: Hugo Leonardo Nunes Fiuza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 10:26
Processo nº 0114083-76.1990.8.19.0001
Banco do Brasil S/A
Sersan Sociedade de Terraplenagem Constr...
Advogado: Renata Cardoso Duran Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/1990 00:00
Processo nº 0863117-24.2024.8.19.0021
Mariana Ferreira e Silva Lamoglia da Roc...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Carolina Tavares Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 17:17
Processo nº 0846083-93.2024.8.19.0002
Fellipe Pinheiro Lattanzi
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Roberto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 15:58
Processo nº 0802383-03.2025.8.19.0206
Marianne Nunes da Silva
Tim S A
Advogado: Karoline Goncalves Mello da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2025 21:27