TJRJ - 0810361-89.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:29
Baixa Definitiva
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15/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0810361-89.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA WANDERMUREM DE OLIVEIRA ENTIDADE: DP JUNTO AO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 565 ) EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- Id. 149187404 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. 2- Certifique o Cartório se houve intimação pessoal da parte ré do teor das obrigações de fazer fixadas em sentença.
Em caso negativo, em respeito à Súmula 410 STJ, intime-se a parte ré para fins de fluência das "astreintes" fixadas.
SÚMULA N. 410: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
14/11/2024 16:01
Juntada de mandado
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14/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 03:18
Conclusos para despacho
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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07/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/10/2024 15:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/10/2024 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/09/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:35
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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21/08/2024 13:11
Juntada de petição
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2024 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2024 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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24/06/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/06/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 13:15
Juntada de petição
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21/06/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 12:57
Juntada de petição
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17/04/2024 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 15:03
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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