TJRJ - 0829017-43.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0829017-43.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLY DE ALMEIDA FONSECA EXECUTADO: CEDAE Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 07:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0829017-43.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLY DE ALMEIDA FONSECA EXECUTADO: CEDAE Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de embargos do devedor apresentados pela CEDAE em que requer o afastamento da multa que trata o art. 523, §1º, do CPC, ao argumento de que a cobrança é incompatível com o regime de precatórios a que é submetida a executada.
Assiste razão à embargante.
Embora o E.
STF, quando da concessão de liminar na ADPF 1.090/RJ eo Aviso COJES nº 06/2025, tenha apenas determinado a suspensão das execuções promovidas contra a CEDAE à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, é consequência lógica da decisão adotada pela Suprema Corte o afastamento da multa que trata o art. 523, §1º, do CPC, já que incompatível com o regime de precatórios/RPV e em vista do que dispõe o §1º do art. 534 do CPC.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos do devedor a fim de afastar a aplicação da multa que trata art. 523, §1º, do CPC, do caso dos autos.
Sem custas nem honorários.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias apresente nova planilha de débito de acordo com o aqui restou decido.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/06/2025 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:56
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
24/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CEDAE em 18/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:25
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 07:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHELLY DE ALMEIDA FONSECA - CPF: *58.***.*54-03 (AUTOR).
-
12/09/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:59
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/09/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/08/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 11:26
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 11:26
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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25/07/2024 13:04
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/07/2024 13:04
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de CEDAE em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 11:59
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/06/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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