TJRJ - 0809654-24.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 01:14 Decorrido prazo de JOAO CARLOS LOPES GARCIA em 07/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 01:36 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 12:02 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            22/07/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 18:41 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 01:33 Decorrido prazo de JACSON BELARMINO MELLO em 21/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 09:17 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            30/06/2025 00:32 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0809654-24.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS LOPES GARCIA RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada em id 202232120 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, inc.
 
 III, b do CPC/15.
 
 Custas na forma do art. 90, §§2º e 3º do CPC/15.
 
 Realizado depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, caso possua poderes para tanto.
 
 P..I.
 
 Dispensado o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
 
 Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
 
 SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
 
 LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular
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                                            26/06/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 14:07 Homologada a Transação 
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                                            21/06/2025 12:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/06/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2025 00:16 Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 00:16 Decorrido prazo de JACSON BELARMINO MELLO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            27/02/2025 20:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 20:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 17:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/09/2024 00:09 Decorrido prazo de JACSON BELARMINO MELLO em 06/09/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 14:33 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/08/2024 12:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2024 10:30 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            23/04/2024 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2024 16:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/04/2024 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 20:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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