TJRJ - 0800865-90.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:19
Juntada de petição
-
08/08/2025 13:24
Juntada de petição
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08/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:23
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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31/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de FLAVIANE APARECIDA DOMICIANO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800865-90.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIANE APARECIDA DOMICIANO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/06/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 11:56
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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17/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:48
Juntada de petição
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30/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:20
Juntada de petição
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13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:09
Juntada de petição
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03/02/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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