TJRJ - 0833927-34.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de IGHOR DE ALMEIDA CAMOES em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:22
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
217560803 -
18/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833927-34.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGHOR DE ALMEIDA CAMOES RÉU: LOJAS RIACHUELO SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Recebo o(s) recurso(s) nos seus regulares efeitos.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem razões do(s)recorrido(s), subam os autosà Turma Recursal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
15/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:13
Outras Decisões
-
15/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de IGHOR DE ALMEIDA CAMOES em 07/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de IGHOR DE ALMEIDA CAMOES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0833927-34.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGHOR DE ALMEIDA CAMOES RÉU: LOJAS RIACHUELO SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0833927-34.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGHOR DE ALMEIDA CAMOES RÉU: LOJAS RIACHUELO SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de IGHOR DE ALMEIDA CAMOES em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIANE CUNHA SALES em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de IGHOR DE ALMEIDA CAMOES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 17:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 17:56
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
11/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/09/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 22:40
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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