TJRJ - 0031527-16.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:49
Remessa
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07/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 21:27
Juntada de petição
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31/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:42
Juntada de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela parte embargante em face da sentença prolatada às fls. 414/417, requerendo que seja sanada omissão e contradição.
O recurso de Embargos de Declaração tem por escopo esclarecer, complementar ou aperfeiçoar os atos judiciais, quando tais erros possam comprometer sua utilidade.
Assim, são cabíveis quando houver, na decisão judicial, ambiguidade, obscuridade, contradição ou, ainda, for omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado.
Não é outro o teor do art. 1.022 do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Cabe destacar que os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido.
Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER os Embargos de Declaração, posto que não evidenciadas as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2025 15:44
Conclusão
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27/06/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:53
Conclusão
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15/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:46
Juntada de petição
-
05/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:40
Juntada de petição
-
30/10/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 10:27
Conclusão
-
10/10/2024 16:09
Remessa
-
07/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 19:36
Conclusão
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06/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:30
Juntada de petição
-
06/06/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:35
Juntada de petição
-
27/12/2023 21:58
Conclusão
-
27/12/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:04
Juntada de petição
-
25/10/2023 07:35
Juntada de petição
-
22/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:27
Conclusão
-
26/03/2023 01:09
Juntada de petição
-
16/03/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:47
Conclusão
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02/03/2023 15:43
Juntada de documento
-
02/03/2023 15:38
Juntada de documento
-
14/12/2022 14:10
Juntada de documento
-
26/10/2022 17:44
Juntada de petição
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21/07/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:01
Conclusão
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21/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 11:52
Juntada de petição
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05/05/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2022 09:55
Conclusão
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13/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 15:05
Juntada de documento
-
09/03/2022 15:04
Juntada de documento
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23/02/2022 21:36
Juntada de petição
-
22/02/2022 22:51
Juntada de petição
-
02/02/2022 04:07
Documento
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26/01/2022 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2022 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2022 16:21
Conclusão
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17/01/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 14:15
Conclusão
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17/11/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 16:44
Juntada de petição
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06/10/2021 12:49
Juntada de petição
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22/09/2021 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 11:28
Retificação de Classe Processual
-
22/09/2021 01:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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