TJRJ - 0818510-44.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:01
Desentranhado o documento
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28/07/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA LUISA LUCAS COTIAS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIA ODETE MAGALHAES LUCAS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818510-44.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUISA LUCAS COTIAS, MARIA ODETE MAGALHAES LUCAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de embargos opostos pelo réu em face de ANA LUISA LUCAS COTIAS, MARIA ODETE MAGALHAES LUCAS, aduzindo o embargante em sua petição do index- 188755691 e seguintes dos autos a existência de suposto excesso de execução, já que não deveria ter ocorrido a incidência da multa de 10% de honorários advocatícios.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 191622276, ocasião em que por erro material foi incluído nos cálculos o valor de honorários advocatícios.
Verifico nos autos que assiste razão ao embargante.
O Embargante não comprovou o cumprimento da sentença, no que se refere ao depósito do valor da condenação a título de danos morais, motivo pelo qual ocorreu a incidência da multa prevista 523 parágrafo 1º do CPC., na presente hipótese.
Ocorre que, a planilha da parte autora/exequente, constou multa de 10% de honorários advocatícios.
Assim sendo, houve excesso de execução na presente hipótese, motivo pelo qual devem prosperar as razões apresentadas pelo embargante no index- 188755691 e seguintes dos autos.
Do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao valor de R$2.467,84.. 2-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da empresa ré, ora embargante, com relação ao valor de R$224,35.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
02/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de DANIELLE DE SOUZA MACIEL em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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24/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:38
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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20/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/01/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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02/12/2024 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/12/2024 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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