TJRJ - 0800229-21.2022.8.19.0043
1ª instância - Pirai Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0800229-21.2022.8.19.0043 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SHIRLEY MARIA TEIXEIRA AGUIAR RÉU: LUIZ GERALDO TEIXEIRA, LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA, JOSÉ LUIZ TEIXEIRA, LUCINÉIA TEIXEIRA PINTO, CONCEIÇÃO APARECIDA TEIXEIRA AGUIAR, SIDNÉIA TEIXEIRA Não que se falar em revelia, pois os outros réus contestaram (art.345, I, do CPC).
Passo a sanear o processo.
A pretensão autoral cinge-se à declaração judicial da existência de servidão de trânsito ou, subsidiariamente, ao estabelecimento de passagem forçada.
Narra atos de turbação e esbulho atribuídos aos réus.
Não está em discussão nesse processo a natureza da posse da autora, muito menos se faz jus ou não à aquisição pela usucapião.
O ponto controvertido situa-se, na realidade, nos supostos atos de turbação e esbulho atribuídos aos réus.
Narra a autora que "em 29 de abril de 2022, a passagem foi fechada, e uma das escadas que dá acesso à casa da autora foi destruída pelos réus.". "O desejo da autora é a abertura da passagem outrora fechada." Ônus da prova: Normal (art.373 do CPC).
Pelo que observo, os réus não contestam a existência da servidão de trânsito, cuja foto de entrada encontra-se em ID. 18546050 pag.1.
Alegam inclusive que a autora recebeu chave do cadeado instalado na entrada da servidão.
Juntem os réus os arquivos de mídia (links na contestação) como anexos de petição, no prazo de 15 dias.
Há tal funcionalidade no PJe.
A medida se faz necessária por conta da segurança jurídica da prova e em razão da impossibilidade de abertura de drives virtuais nos sistemas deste tribunal.
Não o fazendo, a prova será desconsiderada.
Defiro a prova testemunhal requerida (id. 39609238, 37867372 e 44086320).
A priori será suficiente.
Aguarde-se a sincronização com os processos conexos, para realização de audiência conjunta.
PIRAÍ, 18 de junho de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
23/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:17
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de FELIPPE DOS SANTOS DE ALMEIDA em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 19:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/02/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 00:12
Decorrido prazo de SHIRLEY MARIA TEIXEIRA AGUIAR em 29/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 16:06
Apensado ao processo 0800433-65.2022.8.19.0043
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29/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ GERALDO TEIXEIRA em 03/08/2022 23:59.
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24/07/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 10:36
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2022 12:10
Conclusos ao Juiz
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25/05/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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