TJRJ - 0083590-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 20:21
Remessa
-
06/08/2025 20:21
Redistribuição
-
24/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:54
Trânsito em julgado
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17/07/2025 12:38
Juntada de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela recuperanda às fls. 158/163, sob a alegação de omissão.
Alega a embargante que a sentença prolatada às fls. 135/137 restou omissa uma vez que, embora o crédito do habilitante possa ser habilitado no quadro geral de credores de ambas as sociedades em recuperação, em razão da responsabilidade solidária, a obrigação no valor de R$ 29.178,96 (vinte e nove mil cento e setenta e oito Reais e noventa e seis centavos), deverá ser adimplida por apenas uma das sociedades, a fim de se evitar o bis in idem .
Recebo os embargos, tendo em vista que tempestivos, conforme certificado pelo cartório à fl. 175.
Assiste razão à embargante, uma vez que verificada a omissão.
Portanto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para fazer constar na sentença que o crédito de R$ 29.178,96 (vinte e nove mil cento e setenta e oito Reais e noventa e seis centavos), apesar de habilitado no Quadro Geral de Credores de ambas as recuperandas, será adimplido por apenas uma das sociedades, a fim de se evitar o bis in idem .
No mais, mantenho a sentença prolatada às fls. 135/137 complementada à fl.156 por seus próprios fundamentos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao administrador judicial para as providências cabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
01/07/2025 13:36
Juntada de petição
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30/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2025 20:30
Conclusão
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16/06/2025 18:12
Juntada de petição
-
27/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:12
Conclusão
-
26/05/2025 14:35
Juntada de documento
-
15/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:27
Juntada de documento
-
30/04/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:35
Conclusão
-
25/03/2025 17:09
Juntada de petição
-
12/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:03
Conclusão
-
06/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:04
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:47
Juntada de petição
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16/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:12
Conclusão
-
11/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:58
Juntada de petição
-
10/12/2024 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/12/2024 13:14
Conclusão
-
09/12/2024 17:07
Juntada de petição
-
06/12/2024 17:08
Juntada de petição
-
06/12/2024 16:49
Juntada de documento
-
02/12/2024 15:54
Juntada de documento
-
29/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:28
Conclusão
-
26/11/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 15:11
Juntada de documento
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14/11/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:16
Juntada de petição
-
08/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:05
Juntada de petição
-
23/09/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:14
Conclusão
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17/09/2024 16:54
Juntada de documento
-
11/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:21
Conclusão
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10/09/2024 17:05
Juntada de petição
-
03/09/2024 19:58
Juntada de petição
-
26/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:31
Juntada de petição
-
09/08/2024 07:30
Juntada de petição
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07/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:37
Juntada de petição
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22/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:30
Juntada de petição
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27/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:36
Conclusão
-
19/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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